Marco legal do saneamento não deve retroceder, diz Agência Nacional de Águas

As manifestações de integrantes do novo governo com base no relatório final do grupo de Cidades da transição, que sugere transferir as atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para a administração direta, ou seja, para uma nova Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, motivou um posicionamento de entidades.  No documento, as entidades se colocam à disposição para o diálogo e manifestam sua posição pela manutenção dessas atribuições na ANA.

Elas também defendem ser importante manter a competição na escolha dos prestadores de serviço, conforme as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2020. Outra preocupação das entidades está na informação de que decretos que regulamentam a lei possam mudar. Lei estabeleceu as principais diretrizes para universalizar a prestação dos serviços. Até 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

A lei criou, entre outras medidas, melhores condições para impulsionar os investimentos por meio da atração do capital privado necessário para complementar os investimentos públicos que vêm sendo realizados no setor. Esses esforços dão sequência aos avanços iniciados quando se instituiu a regulação do saneamento. Em apenas dois anos, com o novo marco legal, foram realizados 21 leilões de concessões no setor, beneficiando cerca de R$ 82,6 bilhões em municípios do Sudeste.

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