Ministério da Agricultura explica concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal

Foto: Istock/Mapa

Os órgãos de agricultura e pecuária da União, e municipais, já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais e municipais foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União dia 19 de dezembro. Essa portaria traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação.

De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial. Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão tambem para produtos autorais, considerados inovações no país. No caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas.

Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial. “Tivemos um grande crescimento de concessões quando olhamos para dois anos atrás, quando tínhamos apenas 45 selos concedidos. Então, o que vislumbramos com essa política, é o estímulo à formalização dos produtores brasileiros, e com isso gerar mais emprego, renda e mais segurança na comercialização dos produtos”, destacou a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira.

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