Condenação de instituição financeira por desvio na função da gerente comercial

Foto: Cursos e Profissões

A Justiça do Trabalho condenou um banco ao pagamento de diferenças salariais por desviar de função uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que, por períodos distintos, exerceu as atribuições de gerente-geral em agências do banco, na capital mineira, sem a designação formal e o recebimento do salário correspondente. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve sem divergência, a sentença do 1º grau.

Segundo a trabalhadora, ela foi contrata para a função de gerente comercial. Mas, em períodos de 2015, 2017 e 2018, assumiu a gerência-geral. Ela contou que assumiu integralmente o cargo, sem dividir com outros gerentes da agência as atribuições. Ao avaliar o recurso da empregadora, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães destacou que a causa de pedir da profissional deu-se em razão de lacuna no cargo de gerente-geral, e de férias.

A organização interna do pessoal foi matéria confessa, sem à concessão salarial, e carreira homologada pelo órgão competente. Para a desembargadora, o cargo na instituição financeira atrai um feixe de responsabilidades amplas acima das que são exigidas dos gerentes subordinados e que compõem a equipe. A julgadora concluiu por manter a condenação ao banco, uma vez que trabalhadora demonstrou que, nos meses da condenação, substituiu o gerente-geral.

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