
Crédito: Cidade Verde
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em uma empresa de comércio varejista em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. Ele alegou que foi ofendido e teve a vida pessoal exposta durante um desentendimento com a superior hierárquica.
Uma testemunha contou que a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho do feriado, por um sábado. A testemunha contou que não foi respeitado, o horário estabelecido. Houve então agressões verbais e físicas por parte da superiora e, segundo a testemunha, a chefe disse ao trabalhador que ele não prosperaria daquela forma.
A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, reconheceu indenização à ofensa, e a reparação pecuniária deve, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a extensão das consequências na vida da vítima. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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