O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar apreensões indevidas de ônibus sob a alegação de clandestinidade. Nova decisão foi publicada dia 14 de dezembro, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar. A decisão retoma liminar concedida inicialmente em outubro pelo Tribunal que suspendeu a aplicação de portaria da ANTT, que definia critérios para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros.
Na época, a desembargadora federal Mônica Nobre, responsável por proferir a liminar, argumentou que a portaria era contramão de súmula também da ANTT, que definia critérios objetivos para enquadramento em transporte clandestino. Em trecho do documento, a jurista determina que caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estejam realizando serviço regular, ou vice-versa, elas não deverão ser autuadas por transporte clandestino.
A decisão também rebate a agência sobre a argumentação de que as empresas atingidas não seriam sindicalizadas. “Ao contrário do que defende a ANTT, a respeito das fiscalizações não terem atingido empresas sindicalizadas, há demonstração de que as autuações indicadas pela agravante se referem a empresas que utilizam a plataforma de empresas sindicalizadas, de modo que, ao menos neste momento, a agravada deverá observar as restrições impostas pela medida liminar também com relação a tais empresas”, diz a desembargadora.
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