Afastada indenização por acidente de trabalhador em partida de futebol da empresa

Foto ilustrativa

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, negou o pedido de indenização feito por trabalhador que se acidentou durante partida de futebol promovida pela empregadora, uma fábrica de artefatos automotivos. Para a julgadora, os elementos configuradores da responsabilidade civil não foram demonstrados no caso.

O ex-empregado relatou que o acidente ocorreu em 2017, quando disputava um campeonato de futebol promovido pela empregadora. Ele sofreu fratura na perna direita e foi submetido à cirurgia, com a introdução de parafusos. A partir de então, passou a sentir dores constantes e edema no membro, e ficou impossibilitado de realizar atividades que demandam esforço físico. O evento foi organizado pelo próprio empregado e teve participação facultativa.

A fábrica informou que se tratava de campeonato de futebol promovido pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A empresa ainda afirmou que prestou toda a assistência ao trabalhador. Na sentença, a juíza ponderou que acidentes em atividades recreativas promovidas pelas empresas, podem acontecer, mas são infortúnios e não se enquadram ou se equiparam a acidente de trabalho.

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