Como ocorre com qualquer transação imobiliária, a locação de um imóvel precisa ser registrada em um contrato com atenção aos direitos do inquilino. Afinal, se trata de uma negociação que envolve bens de grande valor financeiro e patrimonial cercados de todas as garantias. O contrato deve ser claro e completo, para evitar dúvidas ou problemas futuros. Além disso, é importante ficar atento às regras da lei do inquilinato, que protege o locatário contra abusos do proprietário. A locação é um processo complexo, mas que pode ser muito gratificante se for feita de forma correta e segura, tanto para o proprietário do imóvel, quanto para o locatário.
A advogada especialista em direito condominial Juliana Teles, destaca que, o mais importante é conhecer a fundo os direitos que são garantidos por lei e os deveres de quem aluga o imóvel. Ao cumprir com as regras de maneira detalhada, fica muito mais simples evitar prejuízos financeiros e situações exaustivas que acabam desgastando o relacionamento entre as partes. A locação de imóveis é regulamentada pelo contrato assinado pelas partes e pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Essa lei estabelece as regras para a locação de imóveis, bem como os direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários. Dentre os principais pontos da lei, estão o valor máximo que pode ser cobrado de aluguel, o prazo do contrato, a renovação do contrato e a desocupação do imóvel.
A Lei do Inquilinato tem como objetivo proteger os direitos dos locatários e garantir uma relação equilibrada entre proprietários e inquilinos. No entanto, algumas alterações ocorreram na legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi determinada, por exemplo, a diminuição do prazo para o inquilino sair da residência. Já em 2016, com as mudanças no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi modificada outra vez, principalmente com relação às ações de despejo. “É importante ter o conhecimento das atualizações e modificações até mesmo para evitar problemas mais graves no futuro e obter mais tranquilidade e segurança durante o processo para a locação,” comenta Juliana Teles.
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