O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, concebido para substituir a estabilidade decenal, que era uma indenização paga pelas empresas à empregados com mais de 10 anos de vínculo, quando eram demitidos. Desde então, ele passou a ser visto como uma poupança forçada, bastante criticado pela baixa rentabilidade.
“O maior problema, é que a maioria dos brasileiros, principalmente das classes C e D, não possuem o hábito de poupar. Então, ainda que incorra baixa rentabilidade, o caráter de ‘garantia’ do fundo ainda é determinante para uma parte da população, especialmente para investimentos futuros, como a aquisição de um bem imóvel”, diz o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Tiago Slavov.
O saque-aniversário não deve ser usado se a pessoa não tem dívidas. No caso de empréstimos utilizando como garantia o valor do saque-aniversário, a premissa anterior é parecida: se for realizado o empréstimo para quitar outras dívidas com custo financeiro maior (geralmente, o caso) ou para evitar a contratação de outros empréstimos “tradicionais”, vale a pena realizar esta operação.
Mas o trabalhador deve estar ciente que, ao contratar o empréstimo do saque-aniversário, parte do saldo do FGTS será bloqueada. E esse valor não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado. Portanto, no caso de uma rescisão o saque do fundo será reduzido pelo valor que foi bloqueado.
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