Instituição de ensino é condenada ao dispensar professor com transtorno bipolar

Foto ilustrativa. Crédito: Fiocruz

A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinou que uma instituição de ensino reintegre ao emprego um professor portador de transtorno bipolar que foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia em que retornou de licença médica. A instituição foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$10mil, diante da configuração de dispensa discriminatória.

A julgadora, no entanto, rejeitou a pretensão de indenização por danos morais fundamentada na alegação de que o transtorno bipolar teria relação com o trabalho e que geraria direito a estabilidade por acidente de trabalho. O professor contou toda a situação psiquiátrica era vivenciada desde 2014.  Mas houve um agravamento do quadro de ansiedade crônica, depressão e transtorno do pânico, em maio de 2020 e a instituição foi comunicada.

No início de junho, ele anexou atestado médico, informando que se afastaria para tratamento. O benefício previdenciário cessou em 14 julho de 2020, data em que novamente enviou mensagens à instituição pedindo apoio para retornar a lecionar.  Mas no dia 21de julho, recebeu mensagem do departamento de recursos humanos convocando para o retorno ao trabalho no dia 22 de julho. Realizou exame e foi declarado apto. E, no mesmo dia, foi comunicado da dispensa sem justa causa.

A instituição sustentou que a dispensa se deu por questões internas. Mas a juíza reconheceu a dispensa discriminatória. Ao caso aplicou a súmula 443 do TST, que presume “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Com base na cronologia dos acontecimentos e nas circunstâncias apuradas, a magistrada concluiu que a dispensa se deu em virtude da enfermidade e foi, portanto, discriminatória.

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