Trabalhadora alérgica obrigada a borrifar perfumes será indenizada

Foto: Machomoda

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, para a vendedora que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal em Belo Horizonte. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela passou a sofrer perseguição da gerente. Ela contou que chegou a pedir mudança de setor.

Em contrapartida, explicou que a superior começou a exigir, com maior frequência, que ela fizesse a borrifação de perfumes e produtos que tornavam mais grave as crises respiratórias. Informou que após frequentes idas aos médicos, afastamentos do trabalho e tentativas frustradas de negociação com a gerente, enviou e-mail ao setor de recursos humanos da empresa solicitando a alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado.

Contou que, em função das atividades exercidas, foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar. E, com o fim do contrato, apresentou ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais. A empregadora negou as acusações. Mas a prova pericial comprovou a versão da vendedora.

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