Especialista em direito previdenciário esclarece dúvidas sobre a aposentadoria do Servidor Público

Foto: Freepik

No dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público e muitos questionam se podem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não entendem como isso funciona e de que forma devem se planejar. Para auxiliar esses profissionais a entenderem como tudo funciona e de que forma devem organizar suas aposentadorias, o advogado Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Prev, lawtech especializada em cálculos previdenciários, explica todo o processo.

“Antes de mais nada, é preciso entender que o Servidor Público está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este regime possui suas particularidades em cada esfera: municipal, estadual e federal. Assim, se você for Servidor Público Municipal, por exemplo, seguirá as normas do RPPS vigente na cidade pela qual presta serviço”, explica. Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) destinado aos trabalhadores que exercem atividades privadas remuneradas, ou seja, prestadores de serviço, sócios e empregados de instituições privadas.

Dentro do RGPS também é possível contribuir sem possuir remuneração, como é o caso de estudantes maiores de 14 anos ou o síndico de condomínio não remunerado. Assim, tornam-se segurados facultativos. “É muito importante entender a diferença entre Segurados Obrigatórios e Facultativos. Os Segurados Obrigatórios estão dentro do RPPS e RGPS. Como o nome diz, são obrigados a recolher um valor para a contribuição ao INSS. O Segurado Facultativo, como o nome deixa bem claro, optou pela contribuição, se for o caso”, diz o especialista.

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