O transporte coletivo em Itabira, nas zonas urbana e rural, terá gratuidade para o dia 30 de outubro, data em que o eleitor volta as urnas para o segundo turno da eleição presidencial. Decreto com a decisão do prefeito Marco Antônio Lage determina a gratuidade para facilitar a vida do eleitor que precisa se deslocar para votar. Ele disse que a medida visa contribuir para que o itabirano possa exercer cidadania e o papel tão importante neste dia da democracia.
A decisão tem respaldo no Superior Tribunal Federal (STF), que deu autonomia a Estados e municípios para definir pelo transporte público. O governo de Minas e várias outras cidades mineiras não autorizaram a gratuidade. A decisão do prefeito Marco Antônio Lage fará com que o transporte público na zona rural, especificamente, seja feito com veículos do transporte escolar, segundo a Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita).
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