A Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização por danos morais, para o ex-empregado de uma rede de supermercado, em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra, e participar de dança temática, no início de cada turno. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, sem divergência, sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.
O preposto da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra diariamente, na abertura da loja. A informação foi confirmada também por uma testemunha. Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”, que ocorriam na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja.
Na reunião, eram passados os números de vendas e cantado o grito de guerra. Segundo testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar. O desembargador, relator, da Terceira Turma do TRT-MG, Luis Felipe Lopes Boson, negou provimento ao recurso da empregadora e manteve a indenização por danos morais, no valor de um mil reais.
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