O juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos, determinou, em decisão liminar, ao Sindicato do Comércio Varejista, Clube dos Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Industrial de Passos e aos seus dirigentes que retirem das redes sociais vídeo de manifestação institucional conjunta das associações patronais em favor de um candidato específico concorrente na eleição nacional para a Presidência da República.
A mensagem sugeria que fosse repassado aos empregados o argumento de que a opção política pelo atual mandatário corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos. No entendimento do juiz, a mensagem corporativa “encarna exortação à classe patronal à prática de assédio eleitoral contra os empregados”. Ele destaca que, nos termos da constituição, “o voto é secreto, e seu exercício soberano é imune à interferência do empregador…
Pelo descumprimento da liminar, o magistrado fixa pena de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão. O juiz determinou ainda que seja divulgada, em 24 horas, pelos mesmos canais de distribuição do vídeo originário, retratação do conteúdo da mensagem, quanto ao incentivo aos patrões para a conscientização dos empregados para voto no candidato citado no vídeo. A decisão liminar se deu em Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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