Indenização para motorista em acidente em que pedestre se jogou no veículo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, para o motorista de ônibus que desenvolveu depressão após acidente que resultou na morte de um pedestre durante uma viagem de Juiz de Fora para Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira. Testemunha confirmou, no registro de ocorrência policial, que viu o homem atravessar a rua e se jogar embaixo do eixo traseiro do veículo, morrendo no local.

Conforme o trabalhador, um mês depois da tragédia, ele foi dispensado sem justa causa. Explicou que passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, doença psíquica, que, segundo ele, vem afetando o comportamento e impedindo-o de exercer a profissão. Relatou ainda que usa medicamentos controlados e faz tratamento psiquiátrico desde a época do acidente.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora afastou a indenização, mas o trabalhador recorreu da decisão, e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, garantiu as indenizações pleiteadas.  Para a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini há evidente nexo de concausalidade, embora, na conclusão dos peritos, o quadro de transtorno depressivo acometido pelo motorista não possua relação com o trabalho.

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