Empresa terá que indenizar empregada com conversas particulares vazadas

Empregada que teve conversas particulares do aplicativo “WhatsApp” divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$6mil, por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da empresa, do ramo de estética.

Após o desligamento da trabalhadora, o sócio da empresa teve acesso às conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo “Whatsapp Web”, que permaneceu logado no computador da empresa. Essas conversas, cujos “prints” foram apresentados ao juízo, ocorreram entre a profissional e uma colega de trabalho e continham insinuações sobre um possível romance extraconjugal entre o sócio e outra empregada.

Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o sócio da empresa, quando tomou ciência do conteúdo das mensagens, convocou uma reunião para esclarecer os fatos, ocasião em que ele proferiu ofensas à ex-empregada (que não estava presente), chamando-a de falsa e incompetente. A depoente contou ainda que o conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.

Ao avaliar o caso, o relator, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira compactuou com o entendimento adotado na sentença, no sentido de que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. Na conclusão do relator, a conduta da empresa ofendeu aos direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indenização por dano moral.

 

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