Uma indústria de Lavras terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 65 mil, o trabalhador que foi agredido fisicamente por outro empregado. A agressão ocorreu após uma discussão entre os colaboradores durante o horário de trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a indenização que era de R$ 110 mil.
Conforme contou, o supervisor da empresa teve conhecimento desse fato, mas não tomou providência. A vítima passou por cirurgia e foi submetido a um tratamento cirúrgico do afundamento do crânio e reconstrução craniana. A empresa sustentou que não havia histórico de rixa ou problemas entre eles.
Para o relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, foi comprovada a postura negligente e omissiva da empregadora diante de situação de violência ocorrida durante o horário de trabalho. Ele reconheceu que houve responsabilidade civil e, por isso, deve ser mantida indenização, já que foi configurado o acidente de trabalho. Cabe recurso da decisão.
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