A Justiça do Trabalho de Minas Gerais afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com um aplicativo de transporte de passageiros. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao examinar as provas, o magistrado constatou a ausência dos elementos da relação de emprego. Constou da sentença que, em audiência, o motorista e a empresa fixaram pontos que revelaram a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, de forma a afastar a existência da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado.
Ambas as partes admitiram que o cadastro na plataforma da empresa foi feito pelo motorista, por meio do aplicativo, sem participação em nenhum processo seletivo, que ficava a critério do motorista a utilização de outras plataformas, bem como decidir o início e término do horário de utilização do aplicativo e a participação em promoções. O motorista e a plataforma ainda reconheceram que o profissional tinha a liberdade de escolher os dias de folga, que nesses dias não era necessário justificar a ausência na plataforma e que não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias.
Para o magistrado, revelam a total autonomia ou liberdade do motorista para “escolher quando queria trabalhar. Profissional e plataforma de aplicativo também concordaram, na audiência, que as despesas do veículo, inclusive seguro, eram suportadas pelo próprio motorista, demonstrando, segundo o juiz, que o trabalhador assumiu os riscos econômicos de sua atividade, o que é mais uma característica do profissional autônomo, de forma a afastar a figura do empregador, nos termos de artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda poderá haver recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Deixe um comentário