A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de bebidas pagasse uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a um trabalhador que foi apelidado com nomes pejorativos, pelo superior hierárquico da empresa. A relatora do caso foi a juíza convocada na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
O trabalhador, que exercia a função de assistente de marketing, alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa. Segundo o profissional, o superior utilizava expressões grosseiras e também apelidos vexatórios, na presença de terceiros. Em defesa, a empresa alegou que o empregado sempre foi tratado com cordialidade.
Ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-empregado da indústria de bebidas apresentou recurso pedindo a majoração do valor arbitrado.
Testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador. Segundo ela, o chefe só se dirigia ao profissional por apelidos. “Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, contou.
“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito, violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, ressaltou a sentença da julgadora.
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