Empregado vítima de homofobia em atacadista

Fonte: Banco de Imagens CNJ

Empresa do segmento atacadista de Uberlândia terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para um ex-empregado chamado por palavras ofensivas no ambiente de trabalho. A decisão é da desembargadora da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, que manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho.

Testemunha afirmou que auditores da empresa tratavam o profissional com muito preconceito. E que, diante das chacotas, o trabalhador ficava triste, e contrariado. Ainda segundo a testemunha, essas humilhações eram presenciadas por todos os colaboradores. Outra testemunha explicou que ouvia dos líderes críticas, à orientação sexual do ex-empregado.

Em defesa, a empresa afirmou que adotou as melhores práticas inclusivas/ compliance, ao incutir nos regulamentos internos normas contra atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente. A relatora reconheceu que o ex-empregado comprovou ter sido alvo de assédio moral/bullying horizontal, em virtude de sua orientação sexual, por parte dos pares e colegas de trabalho.

Para a desembargadora, a existência de manual de conduta e treinamento por parte da empresa, por si só, não impediu que ocorresse o assédio sofrido. “Especialmente porque dependiam da adesão dos colaboradores. Para ela, a empresa foi omissa na fiscalização da conduta de seus empregados, tanto que o ex-empregado foi vítima de discriminação por seus pares em diversos episódios,” explicou a magistrada.

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