Saiba a importância da autorização de viagem para menores de 16 anos, e quando portar o documento

Edinho Caratê e equipe de agentes de proteção

Os agentes de proteção da vara da infância e juventude têm a atribuição de emitir o documento

Cumprindo a sua missão de manter vínculos e zelar pela segurança dos jovens, os agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude de Itabira, conhecidos popularmente como Comissários, lotados no Fórum Desembargador Drumond, na jurisdição na cidade sede, e também em Santa Maria de Itabira, Itambé do Mato Dentro, e Passabém esclarecem sobre a importância da autorização de viagem para menores e quando portar o documento, para evitar que o embarque seja encurtado precocemente nos atos de fiscalização.

A expedição do termo faz parte do leque de serviços prestados à comunidade. Um posto oferta esse serviço, mediante agendamento prévio, no andar superior do terminal rodoviário Genaro Mafra, em Itabira. As autorizações são necessárias para jovens menores de 16 anos, sem estarem acompanhados pelos pais ou responsáveis regularmente determinados pelo Poder Judiciário.  “Esse termo sempre é preenchido quando o adolescente com até 16 anos precisa viajar”, disse o coordenador dos Comissários, Edson Taveira “Edinho Caratê”.

Fiscalização dos agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude

Todo trabalho de apuração minuciosa é feito, e sob qualquer suspeita o encaminhamento deverá ser direcionado ao juiz (a) titular da Vara da Infância e da Juventude, com apoio das demais forças de segurança. “O pai/mãe/responsável legal deve estar acompanhando o jovem no instante do preenchimento. endossamos no verso do documento que o embarque ocorre em consonância com o órgão judicial”, explica o coordenador dos agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude de Itabira.

Estação Ferroviária de Itabira

“A outra hipótese é quando esse jovem esteja com a foto do documento desatualizada, como por exemplo, na situação de ter sido retirada ainda bem jovem, ou seja, com a aparência física modificada. Sempre orientamos os pais sobre a situação de não terem em mãos a carteira de identidade do filho, é necessário ir pessoalmente a Vara da Infância e da Juventude, provar o parentesco através de documentos aceitos pelo Poder Judiciário, para não cair em pessoas mal-intencionadas ou ligadas a marginalidade”, explica Edinho Caratê.

Estação Rodoviária de Itabira

A equipe de agentes realiza na sua rotina, essa fiscalização em veículos de transporte intermunicipal/interestadual, e até trem de passageiros. “O jovem sem documento por ser retirado do ônibus ou trem. E até mesmo ficar detido até a presença do responsável, para checagem da documentação, para evitar o tráfico ou sequestro de pessoas. Já conseguimos evitar que um pai viajasse com o filho para seu Estado natal, sem a permissão da mãe. As agências de viagens são orientadas a evitar esse embarque”, concluiu Edinho.

 

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