O que está permitido ao eleitor no dia da votação

Domingo (2) o cidadão poderá usufruir do seu pleno direito de votar, mas antes de sair de casa rumo à sua seção, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de tudo, atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.

“Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”, comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom senso.

“Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode distribuir camisetas aos eleitores.

É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com os mesários durante a votação e recuperados imediatamente após o voto. É proibido o porte de armamento nos arredores (a menos de 100 metros) da seção eleitoral.

Até o momento, apenas 11 Estados anunciaram que irão restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins.

É proibido fazer boca-de-urna; promover manifestação coletiva ou barulhenta, comício ou carreata; usar alto-falante ou amplificador de som; descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação; postar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos anteriores na internet como propaganda eleitoral.

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