Conversa gravada em processo judicial é rejeitada como prova

Fonte: Instituto de Direito Real

O juiz do trabalhão Geraldo Magela Melo, de Unaí, rejeitou a pretensão de um mecânico de utilizar como prova áudio de ligação gravada pela advogada, com o administrador da empresa, em tentativa de acordo. A intenção era que fosse considerada confissão, quanto à existência de salário extrafolha (por fora).

No entanto, o julgador considerou o áudio ilegal. De acordo com o magistrado, nas conversas particulares entre as partes e, especialmente, entre os advogados, deve ser observado o princípio da confidencialidade que orienta os parâmetros éticos da conciliação e da mediação.

Diante disso, e a fim de resguardar até mesmo os demais princípios relativos à conciliação e a livre autonomia dos interessados, o magistrado entendeu que as informações compartilhadas pelos envolvidos e advogados, no seio de uma tentativa de conciliação, devem ser mantidas em sigilo.

Nesse contexto, considerou ilegal o áudio apresentado pelo ex-empregado e julgou improcedentes os pedidos relacionados a salário extrafolha. A rejeição se baseou também no fato de as testemunhas ouvidas não terem conhecimento sobre valores não contabilizados.

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