A Justiça do Trabalho determinou que um sindicato de Poços de Caldas pague uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, após ficar comprovada a prática de atos antissindicais, com prejuízo para trabalhadores das cidades de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata no Sul do estado. A medida faz parte de ação movida pelo sindicato representante dos trabalhadores dos ramos de hotelaria, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis fazenda e similares, contra o sindicato patronal.
A 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre julgou procedentes os pedidos formulados pelo sindicato representante dos trabalhadores. Mas, a entidade patronal recorreu, alegando que não há obrigatoriedade por parte do Sindicato patronal de negociar ou firmar Convenção Coletiva de Trabalho.
A Décima Primeira Turma deu razão ao sindicato representante dos trabalhadores, que, desde 2020, não tem obtido sucesso nas negociações coletivas com o Sindicato patronal, apesar de diversos e reiterados pedidos de reuniões. Para a magistrada, ficou nítido que, em nenhum momento, a entidade dispôs-se à negociação coletiva referente às cidades de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata. Sendo, portanto, notório o prejuízo enfrentado pelos mais de dois mil empregados que, desde 2020, ficaram sem a definição de piso salarial da categoria, reajuste anual, e outros eventuais benefícios.
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