Mantida demissão por justa causa à trabalhador que recusou mudar de setor

Foto ilustrativa: Diário do Nordeste

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos lácteos que se recusou trocar de setor. Segundo a empresa, a seção na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador se negou mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.

Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, que chegou a ser determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu. Mas a empresa interpôs recurso, e os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão unânime, deram provimento ao recurso da empresa para manter a justa causa aplicada.

Para a relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou confirmada que as tarefas destinadas ao profissional, no novo setor, eram compatíveis. Ela concluiu que o empregador ofereceu suporte necessário a todos os empregados no processo de alteração de setor. Na visão da julgadora, a recusa do ex-empregado em trabalhar no setor determinado não se justificou. Ela avaliou que houve a proporcionalidade e a gradação na penalização do empregado.

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