Conheça as diferenças entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Crédito: CMP Advocacia

Em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de dois mil óbitos associados ao trabalho no país, um aumento de 30% em relação a 2020. A entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.

“Algumas dúvidas permeiam esse tema, pois temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente”, explica Átila Abella, cofundador da lawtech Previdenciarista, maior plataforma de cálculos, petições e processos previdenciários do Brasil.

Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.

Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho, ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente, que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.

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