A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de transportes de mercadorias a indenizar em R$ 3 mil um ajudante de motorista que, por não receber diárias suficientes para alojamento adequado, tinha que pernoitar no baú do caminhão. A sentença é do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular de Vara do Trabalho Bom Despacho (MG).
O profissional auxiliava o motorista em viagens para o transporte de mercadorias, prestando serviços em benefício de empresa que firmou contrato com a empregadora. A prova testemunhal elucidou que a pernoite no baú do caminhão era prática comum, tendo em vista que a empresa não fornecia diárias em valor suficiente para possibilitar ao ajudante arcar com o custo de alojamento.
Testemunhas relataram que os ajudantes pernoitavam dentro do baú do caminhão, trancados pelo motorista, que dormia nas cabines. Para o magistrado que fez o julgamento da ação trabalhista, não houve dúvida de que a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador, condições adequadas de higiene e saúde.
Deixe um comentário