Uma empresa especializada na terceirização de processos de negócios foi condenada a pagar as verbas rescisórias a uma trabalhadora que foi dispensada por justa causa após assaltantes levarem cerca de R$ 8 mil do caixa que ela operava. A profissional trabalhava em um quiosque dentro de uma conhecida rede de loja de departamentos, prestando serviços voltados a uma instituição bancária.
Foi acusada pela empregadora de não ter realizado a “sangria”, que consiste em transferir valores do caixa para o cofre, como deveria, o que teria causado prejuízo, diante da alta quantia existente no caixa no momento do roubo. Julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG), baseados no voto do juiz convocado Marcelo Segato Morais, entenderam que a penalidade foi exagerada e afastaram a justa causa.
Foi mantida determinação de pagamento de indenização por dano moral, mas fixada em R$ 6 mil. De acordo com o boletim de ocorrência, o roubo com uso de arma de fogo aconteceu seis minutos após o início do expediente. Embora a prova tenha indicado que era atribuição da trabalhadora providenciar a “sangria” a cada R$ 1 mil recebidos, na visão do relator, não se provou que isso não tenha sido observado.
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