O juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme de um trabalhador. O empregado atuava em firma que produz peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística, e tinha de usar uniforme no serviço.
Pretendia receber do empregador o ressarcimento pelos gastos com a limpeza do vestuário. Na sentença, o magistrado pontuou que a imposição do uso de uniforme constitui uma exigência legal e lícita, uma vez que inserida no poder diretivo do empregador, fundamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador tem a liberdade para conduzir o seu negócio e decidir a respeito do uso de uniforme no ambiente de trabalho. Para o juiz, exigir que o trabalhador use uniforme não pode ser considerado como ato, bem como não obriga a empregadora a ressarcir despesas de seus empregados com a higienização.
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