O estágio é uma modalidade ímpar e, apesar de inserir as pessoas no mercado de trabalho, existem suas particularidades e diferenças quando comparada a Consolidação das Leis do Trabalho. Diariamente, recebo diversas perguntas sobre o tema. Algumas dúvidas são corriqueiras, mas sempre aparecem as inéditas. Juntando essa experiência com a importância de todos conhecerem do assunto, decidi esclarecer os principais pontos.
De acordo com a Lei de Estágio, podem participar da modalidade pessoas acima de 16 anos, regularmente matriculados em alguma instituição de ensino médio, superior, técnico ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Quem faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA também está incluído nesse grupo. Por isso, é uma grande oportunidade, afinal, os estudantes unem o saber aprendido na sala de aula com a vivência no cotidiano corporativo.
Além disso, outro ponto positivo para as contratantes é o perfil desse grupo. Pelo fato de estarem adquirindo conteúdos diariamente, são naturalmente familiarizados com a tecnologia e antenados nas novidades e tendências da futura profissão. Sendo assim, são grandes elaboradores de ideias e soluções para o negócio. Gosto de destacar também essa questão como um incentivo à educação do país, pois mantemos milhares de cidadãos estudando.
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