A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma dirigente sindical de um hospital de Congonhas, que foi dispensada por justa causa após denunciar, em entrevista numa rádio local, no início da pandemia, o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, na unidade de saúde. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG), que manteve a sentença do primeiro grau.
Os julgadores consideraram improcedente o inquérito judicial para a apuração de falta grave da trabalhadora. Foi determinada a reversão da justa causa com a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários vencidos pelo período da suspensão do contrato de trabalho. A empregadora foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados à trabalhadora.
A técnica de enfermagem foi suspensa por cinco dias, acusada de ter espalhado, por grupo de aplicativo de mensagens, “notícias falsas, notadamente em relação ao fornecimento de EPI’s”. Em seguida a empregadora dispensou a trabalhadora, por justa causa sob acusação de falta gravíssima. O motivo seria uma entrevista da trabalhadora a uma rádio local, o que não configura falta grave, uma vez que a trabalhadora exercia atividade sindical.
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