A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa de uma trabalhadora gestante que foi dispensada após advertência e suspensão aplicadas por não usar máscara na pandemia. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG) considerou excessiva a aplicação das penalidades, visto que outros empregados também desrespeitaram a exigência do uso do equipamento e, mesmo assim, não sofreram a mesma punição.
A empresa apresentou recurso contra a decisão do primeiro grau e alegou que a ex-empregada foi indisciplinada, o que justificou sua dispensa motivada. Mas, ao avaliar o recurso, o relator, juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, deu razão à trabalhadora. O julgador reforçou que a profissional detinha garantia provisória no emprego. Ele lembrou, no entanto, que essa garantia pode ser afastada, desde que comprovada falta grave, conforme pacífico entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O magistrado pontua que, antes de aplicar a pena máxima, o empregador deve se valer de todas as medidas de caráter pedagógico para repreender o empregado pela falta cometida. Foi anulada também a suspensão por falta injustificada, pois a trabalhadora apresentou atestado médico de afastamento por 10 dias, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre. A própria testemunha da empregadora confirmou que, para o caso de falta de algumas horas, a empresa dá possibilidade de compensação.
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