O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, condenou uma empresa de produtos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, para o ex-empregado que recebeu acidentalmente uma injeção intramuscular de medicação veterinária de bloqueio hormonal.
O acidente aconteceu durante o trabalho de vacinação dos animais. O trabalhador escorregou na baia, em uma granja, quando ocorreu a aplicação acidental da vacina destinada a suínos. Segundo o profissional, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material. Por isso, pleiteou as indenizações correspondentes.
Em defesa, a empregadora alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não havendo responsabilização da empresa. Perícia médica concluiu que o acidente causou uma disfunção temporária no trabalhador. Para o juiz, ficou evidente o ocorrido, além da existência de relevante dano sofrido, ainda que temporário.
O trabalhador alegou a empregadora informou que não precisaria de treinamento para a função exercida, por isso não foi treinado. Segundo o profissional, o acidente ocorreu em local onde o piso era laminado e mais escorregadio e, a caneleira fornecida não foi suficiente para evitar a perfuração da agulha.
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