Medidas protetivas são concedidas pelo Poder Judiciário em 90% dos pedidos

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais achados da pesquisa é de que 90% dos pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência. Os dados foram levantados pela “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe soluções para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade judiciária e subsidiam a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha.

No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. “Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei n. 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretorado Instituto Avon.

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