Pets podem contar com telemedicina veterinária

A resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários, pode contribuir para o aumento dos cuidados com a saúde dos animais de estimação. A medida visa diminuir a burocracia e idas desnecessárias às clínicas, do mesmo modo da telemedicina com os humanos. Com a nova tecnologia será possível realizar uma teletriagem para identificar e classificar situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a teleconsulta, ou presencial.

Com a crise econômica, muitos donos de pets deixaram de dar a atenção necessária aos animais e passaram a visitar menos o veterinário. Segundo pesquisa encomendada pela Comac (Comissão de Animais de Companhia), do Sindan (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal), com 732 veterinários de cães e gatos, 37% observaram um orçamento limitado dos cuidadores; 23% identificaram diminuição no número de consultas/internações e 11% uma queda nos cuidados com os animais de modo geral.

“A resolução dá ao profissional a autonomia de decidir quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive para a sua impossibilidade, considerando questões éticas e de segurança para a saúde do animal. Assim como na medicina humana, as novas tecnologias vêm para somar e devem ser utilizadas com responsabilidade”, enfatiza o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Odemilson Donizete Mossero.

A prescrição a distância deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos. Receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital ICP-Brasil.

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