Farmácias públicas de Itabira terão que citar listagem de medicamentos

Farmácia de Minas no bairro Fênix

Foi publicada no Diário Oficial do Município, Lei proposta pelo vereador Luciano Sobrinho (MDB) que determina a obrigatoriedade de farmácias públicas de Itabira, em publicar a listagem de medicamentos disponíveis para usuários do serviço, e o tempo previsto para ofertar os itens faltosos. A Lei Municipal número 5.381 de 28 de junho de 2022, altera a 4.982 de 2017, dando mais amplitude aos canais de divulgação, favorecendo o alcance da população. Em até 48h após ser comunicado da ausência do insumo, a informação deverá está publicada, no canal oficial da Prefeitura de Itabira.

Luciano Sobrinho

Segundo o parlamentar, a legislação garante humanização, sobretudo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que desprendem tempo e transporte para ir até as unidades, e se deparam com a ausência do medicamento. “Esse projeto vai facilitar a vida do cidadão itabirano, sobretudo das pessoas que precisam do SUS. Imagina uma pessoa, depois da consulta recebe a receita para pegar medicamento, e ao chegar no local onde é disponibilizado, está em falta? A idéia principal é fazer com que a população não tenha que se locomover em vão”, disse o autor, Luciano Sobrinho.

Farmácia Central na vila Santa Isabel

A partir desta nova legislação, todos os detalhes devem ser disponíveis no site: www.itabira.com.br. As farmácias públicas e o Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC) que atende exclusivamente usuários do SUS, devem afixar em local acessível e completamente visível, a mesma relação dos medicamentos disponíveis no portal do Poder Público. As nove farmácias públicas são: a de Minas, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Bethânia, Gabiroba de Cima, Pedreira, Chapada, Ipoema, Senhora do Carmo, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e Central.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *