Ex-conselheiro tutelar de Itabira é indiciado por peculato

Conselho Tutelar de Itabira

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) indiciou um ex-conselheiro tutelar de Itabira pelo crime de peculato, que se consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. Segundo a PCMG, a dois anos o investigado, como conselheiro, aproveitou-se da sua função e apropriou-se de mil e quinhentos reais, valor que estava depositado em conta bancária do Conselho Tutelar.

O investigado confessou ter realizado o saque, justificando que assim o fez porque um adolescente da comunidade itabirana estaria sob ameaça de morte, e precisava da quantia. Porém, no decorrer da investigação restou apurado que o suposto adolescente para quem o investigado afirmou ter repassado o valor, sequer estava sendo atendido pelo Conselho Tutelar de Itabira, bem como já havia atingido a maioridade na época dos fatos.

“Em que pese o investigado alegar que procedeu ao referido saque por acreditar que a situação o justificava, o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Tutelar, delimita como dever do conselheiro observar as normas legais e regimentais, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não sendo crível a justificativa do acusado para a realização do saque,” afirmou o Delegado de Polícia responsável pela condução das investigações.

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