Itabira: lixo e entulho irregulares nas calçadas serão fiscalizados

Foi publicado nesta segunda-feira (6), edital que abre prazo para que proprietários de terrenos edificados no município promovam a limpeza das calçadas no entorno do imóvel. A iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Diretoria de Fiscalização e Posturas, atende ao Código de Posturas, e visa promover a desobstrução das calçadas, melhorando a estética paisagística, evitar a proliferação de animais peçonhentos e a melhorar a trafegabilidade de pedestres.

A limpeza dos passeios é de responsabilidade dos proprietários de imóveis e deve ser feita com frequência evitando criadouros de vetores transmissores de doenças virais como, dengue, zika e chikungunya, além da proliferação de escorpiões e animais peçonhentos. Os proprietários de terrenos ou lotes, edificados ou não, que estiverem em Itabira, distritos, povoados e vilas estão notificados a promoverem a limpeza, no prazo de 30 dias, a partir da data da divulgação do edital, não cabendo prorrogação do prazo.

A regra prevê a retirada de toda a sujeira, seja lixo, resíduos de poda e de corte de árvores, resíduos de materiais de construção e todos inservíveis que possam impedir a mobilidade da calçada ou entupir a sarjeta fronteiriça ao imóvel. A SMDU destaca que a destinação de resíduos, como restos de poda, corte de árvores e entulhos, seguirá os parâmetros determinados pela Itaurb, como volume do material, dia e horário de coleta, de acordo com o bairro.

Os resíduos que não puderem ser recolhidos pela empresa responsável pela coleta deverão ser descartados em caçambas e em áreas destinadas para esta finalidade. Não cumprir o prazo previsto no edital prevê multa de R$ 384,29 que dobra em caso de reincidência. O não pagamento incide em inscrição em dívida ativa e execução judicial. Para denúncias e orientações, a população pode entrar em contato com a Diretoria de Posturas pelos telefones: 3839-2044/2143.

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