Entenda como declarar investimentos na declaração IRPF

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade. Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Neste ano se tem uma importante novidade sobre o tema, sendo que foi criada uma área específica para declaração de criptoativos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados.

“Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, disse Richard Domingos, diretor executivo de uma empresa de contabilidade.

Na conta poupança é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140. Abaixo desse valor é facultativo declarar. A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1 mil em bolsas de valores. As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20 mil por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IRPF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Na previdência privada, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não é dedutível do IRPF; mas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *