Chamamentos públicos para atender demandas do Banco de Alimentos

O Banco de Alimentos, projeto apoiado e desenvolvido pela Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), publicou no mês de maio, dois chamamentos públicos. O primeiro é voltado para entidades filantrópicas interessadas em receber doações, o outro, destinado a produtores da agricultura familiar. Os interessados poderão efetuar as inscrições no Banco de Alimentos até o dia 31 de maio, no horário entre 7h e 15h30. A documentação deve até o dia 31 de maio, na sede da instituição em anexo a SMAA.

O cadastramento para agricultores familiares visa o fornecimento de alimentos, através do Programa de Aquisição de Alimentos, parceria com o Ministério da Cidadania. Os interessados passarão por avaliação e seleção e devem apresentar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de endereço; cartão do produtor rural; e extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtida tanto pelo agricultor (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias.

Sede do Banco de Alimentos

“Os produtos serão comprados dos agricultores selecionados ao preço de referência da Conab mediante a de termo de adesão. A finalidade da compra desses alimentos pelo Ministério da Cidadania é repassar ao Banco de Alimentos e o programa, por sua vez, direciona à entidades filantrópicas. Podendo ser alimentos processados e alimentos beneficiados. Rosquinhas e derivados de milho e trigo e hortifrutigranjeito, alimentos de origem animal e vegetal, estando dentro do padrão com certificação”, explica Antônio Adelson de Oliveira Santos, presidente do Banco de Alimentos de Itabira.

Entidades filantrópicas devem apresentar: ofício com endereço, telefone, e responsável legal; ata de constituição e eleição dos representantes; estatuto; CNPJ; CNDs Federal, Estadual e Municipal; laudo nutricional; ficha cadastral de famílias/pessoas atendidas; cópia do RG e CPF dos representantes; total de beneficiários divididos em faixa etária: zero a seis anos, sete a 14 anos, 15 a 23 anos, 24 a 65 anos, e acima de 65; certificado da entidade no conselho pertinente, no caso de Unidade de Saúde, o Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

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