Especialista indica principais erros que levam a malha fina

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) 2022, ano base 2021, foi adiado para o fim de maio, mas mesmo assim continua um dos maiores medos dos contribuintes é a malha fina. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF. Assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo de empresa contabilidade, Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o especialista. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 869.302 declarações que ficaram retidas em 2021, é possível detectar que os erros mais frequentes.

Um deles, é a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%); além de erros nas deduções da base de cálculo (30,9%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%). O profissional ainda lembra que uma declaração pode ficar presa por mais de um motivo simultaneamente. Para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, os pontos são: não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2021; ou referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados. O valor de rendimento excedente isento a R$ 24.751,74 referente à aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos.

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