Saiba se casais em união estável tem direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) destinado aos dependentes de um segurado quando o instituidor faleceu. Nesse sentido, há diversas regras sobre o assunto, desde o valor do benefício até quem pode recebê-lo. O companheiro ou companheira precisa comprovar essa condição, e há regras específicas sobre esse tema.

Para isso conceder o benefício, o INSS divide os dependentes em três classes. A primeira delas, o cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A segunda classe são os os pais. E finalmente, irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. São apenas essas pessoas que têm direito ao recebimento da pensão por morte.

Como há ordem de preferência, se houver qualquer dependente da classe um, os demais serão excluídos. Contudo, dentro de cada classe, os dependentes concorrem em igualdade de condições, ou seja, se o segurado deixou uma companheira e três filhos, todos eles receberão a pensão por morte dividida em valores iguais.

Uma dúvida frequente sobre os dependentes do segurado do INSS diz respeito à comprovação da dependência econômica. O que depende da classe em que os dependentes se encontram. Aqueles que pertencem à classe um têm a dependência econômica presumida. Isso significa que eles receberão a pensão por morte sem precisar comprovar a necessidade.

Os dependentes das demais classes precisam comprovar que precisavam do salário do segurado falecido para a subsistência. E no caso da união estável, ela se caracteriza em uma “relação entre homem e mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família,” ou seja, nos moldes de um casamento tradicional.

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