Discussão sobre Projeto de Lei para piso salarial dos profissionais de educação em Santa Maria

Nesta sexta-feira (1º), o prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos recebeu no gabinete, componentes da Câmara Municipal  para entendimentos sobre pagamento do piso salarial aos profissionais de educação na cidade. Assessorado pelo Secretário Administração, Diogo Santos Oliveira, e pelo Chefe de Gabinete, Eduardo Martins dos Santos, foi alinhado a construção de Projeto de Lei (PL) para garantir o pagamento proporcional aos profissionais da Educação. Durante a explanação, foi apresentado um levantamento da chegada de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos quatro anos, além de um demonstrativo comparativo com a situação atual dos profissionais e a aplicação de índices que proporcionaria o cumprimento do piso nacional.

O piso nacional definido para o funcionalismo do magistério, para 2022, é de R$ 3.845,63, para uma jornada de 40h semanais. Como a jornada de trabalho dos servidores municipais da Educação é de 25 horas, o valor proporcional que passa a vigorar para essa carga horária semanal é de R$ 2.403,52. Atualmente, o município oferece aos professores regentes de classe o valor inicial de R$ 2.074,42, que corresponde ao somatório do vencimento base mais o benefício por curso superior, obrigatório para a categoria. Uma proposta de atualização monetária desse valor tramita pela Câmara, oferecendo 10,06%, variação do Índice de Preços no Consumidor Amplo (IPCA) no ano, que seria pago de forma retroativa a partir de janeiro de 2022. Aprovada a Lei e aplicado esse índice, o valor inicial passaria a ser R$ 2.283,11 e os profissionais teriam direito ao recebimento das diferenças desde janeiro.

Agora, para garantir o cumprimento do piso nacional proporcional, a proposta do Prefeito, que será enviada à Câmara em forma de Projeto de Lei e de oferecer mais 5,2%, já sobre o salário atualizado com os 10,06%, com vigência a partir da data base dos servidores municipais, que acontece no mês de maio, concretizando o salário inicial de R$ 2.403,52. O projeto também pretende trazer a incorporação do benefício de curso superior ao vencimento do servidor da Educação. O Reinaldo deixou claro que aproveitou a ida a Brasília para incluir o assunto em sua pauta de discussão, que recebeu consultoria da Confederação Nacional de Municípios (CNM); que sua equipe participou de diversas discussões técnicas e jurídicas com os outros municípios da região, capitaneadas pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba (Amepi).

E em uma análise criteriosa sobre o assunto potencializou uma solução que não prejudicassem nem a classe, tão importante nesse pilar fundamental que é a educação, nem a capacidade gerencial e administrativa do município. “Não adiantaria nada o município embarcar numa decisão no calor do momento e depois não ter a mínima condição de cumprir. A educação é um dos nossos pilares mais importantes e um compromisso maior com a comunidade santa-mariense, mas também temos que pensar na qualidade da educação, da assistência social, dos serviços públicos, das obras que tanto necessitamos. Sem equilíbrio em todos esses setores, quem sofre demais é a população. Não vamos parar por aqui, estamos vigilantes quanto a qualquer outra mudança determinada dentro dos critérios legais e com certeza da destinação dos recursos para seu cumprimento”, acrescentou Reinaldo.

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