Sancionada lei que exige comprovação por imagens, nas irregularidades de trânsito

Trânsito no Centro de Itabira

Entrou em vigor a Lei Municipal de autoria do vereador Reinaldo Lacerda, que “dispõe acerca de requisitos de validade para auto de infração, decorrente de infração de trânsito no município de Itabira”. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado por unanimidade na casa legislativa. O prefeito Marco Antônio Lage sancionou, e a norma entrou em vigor com sua publicação dia quatro de fevereiro.

Reinaldo Lacerda

Essa lei estabelece que a infração deva ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, mediante aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis. O objetivo desse projeto é impedir a aplicação de multas sem critérios técnicos, e, principalmente, resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que, os cidadãos terão o direito de recorrer das penalidades impostas mediante imagens comprobatórias.

“Isso vai garantir que as informações constantes na notificação da autuação sejam completas e pormenorizadas, será uma garantia de que o condutor de veículos que for notificado exerça a sua defesa de forma mais justa. Além do mais, devemos primar pela conscientização da responsabilidade perante o trânsito e não na fixação de penas que pesam no bolso do itabirano. Vai ser bom para toda a cidade”, afirmou Reinaldo Lacerda.

2 Comments

  1. Walison Andrade Fróis Reply

    Agora falta fazer a lei que dá direito as vagas de emprego do SINE aos Itabiranos. Com comprovação de endereço, identidade e título de eleitor.
    Na cidade de Mariana estava sendo feito assim, vamos dar chance para nossos amigos da cidade.
    Caso a vaga não seja preenchida com um certo tempo de espera, aí sim será aberto vaga externa.

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