Cautela para se evitar golpes, principalmente nas compras online

Se tornou comum no início do ano as tradicionais promoções e queimas de estoque. A advogada Jéssica Godinho, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual caminho seguir caso o consumidor identifique uma propaganda enganosa. “A conversa direta com a loja é sempre a primeira forma de tentar resolver a situação. Caso não haja resolução, o consumidor pode recorrer ao Procon, que é o órgão responsável por, entre outras coisas, proteger os direitos do consumidor. Ainda é possível que o consumidor reclame seus direitos perante o Poder Judiciário,” revela. Grande parte das compras acontece pela internet e a mestre em direito privado explica que há diferenças de direitos e regras se a compra for presencial ou no e-commerce.

“Ao fazer uma compra online, a percepção que temos do produto é por meio do relato que o vendedor está fazendo. É possível imaginar o produto e se ele será adequado para o uso, mas somente no momento do recebimento que o consumidor consegue ver se a sua ideia foi 100% materializada. Por essa razão, existe para as compras online o direito do arrependimento. O consumidor tem a possibilidade de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto. O consumidor não é obrigado a dar nenhuma justificativa para querer exercer esse direito. Caso não tenha gostado da cor, modelo, tamanho ou, apenas, tenha se arrependido da compra, a loja tem o dever de receber o produto de volta. Fica a critério do consumidor se ele vai querer trocar o produto ou cancelar a compra”, diz Jéssica Godinho.

Se o consumidor identificar que o preço do produto está maior do que o valor anunciado, ele também pode recorrer aos seus direitos. “O produto fica vinculado ao preço anunciado. Caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre as seguintes opções: o cumprimento forçado do preço anunciado, mediante apresentação da oferta ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; cancelar o contrato com restituição de qualquer valor eventualmente já pago, mais perdas e danos. É claro que, em caso de defeito ou produtos com garantia contratual, a loja deve, sim, fazer a troca, o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço”, explica a docente de direito. Outro problema comum é com o prazo de entrega, sendo necessário programar a compra para evitar que o presente chegue depois da data.

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