Fazer compras, seja de quaisquer produtos, é um hábito comum na rotina da sociedade. Porém, por trás do ato de comprar, existe uma série de direitos e deveres que devem ser conhecidos para evitar problemas e injustiças. Algumas crenças populares sobre os direitos do consumidor são reproduzidas insistentemente, levando muitas pessoas a se equivocarem na hora de lutar por seus direitos. Por isso, a advogada Lorrana Gomes, preparou uma série de mitos e curiosidades sobre o tema.
De acordo com a especialista, o cliente e as lojas têm a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo. “Se o consumidor diz que efetuou um cancelamento e a loja continua cobrando dele, ele terá que provar que cancelou o serviço”, exemplifica a advogada. Ela explica que as empresas são as verdadeiras responsáveis pela documentação que os clientes não puderem conseguir. “Assim, conseguimos a inversão do ônus da prova dentro do processo para que a empresa prove que o direito do consumidor foi resguardado”, pontua.
Nem todos os produtos se encaixam na descrição de arrependimento em uma semana. “O direito de arrependimento é só para compras online ou se alguém vier à minha casa me oferecer algo. Compras feitas presencialmente no estabelecimento não tem direito de arrependimento”, alerta. Lorrana explica que em sete dias para compras online ou fora do estabelecimento, a troca pode ser pedida. “Se forem compras feitas no estabelecimento físico, eles não são obrigados a realizar a troca. Nestes casos, ela só acontecerá se o produto tiver algum defeito”, afirma.
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