Boate de Santa Maria é fiscalizada por agentes de proteção e duas notificações lavradas

Uma equipe de agentes de proteção lotados na vara da infância e da juventude do Fórum Desembargador Drummond, estiveram dia 18 de dezembro, em uma boate instalada na rua José da Silva Braga, bairro Lambari, em Santa Maria de Itabira. A fiscalização com apoio da Polícia Militar visou retirar menores de idade de ambientes insalubres, com oferta de bebidas alcoólicas, tabaco e até os afastar de drogas e outros entorpecentes. Dois autos de infração foram lavrados: permitir consumo de bebidas por menor de 18 anos, e não impedir jovens desacompanhados de ter acesso ao local.

“Após ampla divulgação por redes sociais, sobre evento de baile funk na boate Gis, fomos acionados pelo Ministério Público, para tomar providências na fiscalização. A reclamação apurada, já nesta segunda edição da festa, apontava que estaria liberado o consumo de bebidas para infantes, e uso de drogas ilícitas. O alvará municipal não menciona idade mínima, ou seja, sem as informações necessárias, além de ingressos acima da lotação”, explicou o coordenador da equipe de agentes de proteção/comissários da infância e juventude, Edson do Carmo Taveira “Edinho Caratê,” que participou da operação junto com: Fernando Rocha, Carlos Oliveira e Wendel Cruz.

Conforme a denúncia, no alvará eventual de funcionamento requerido na prefeitura de Santa Maria de Itabira, a projeção seria de 240 frequentadores, mas no flyer do evento, se estimava a venda superior a 300 ingressos. “Visualizamos que inúmeros jovens estavam desacompanhados dos pais e responsáveis. Nossa equipe de agentes contou com três guarnições da Polícia Militar, de Itabira, Santa Maria e Passabém, para garantir a ordem pública. Os policiais deram buscas pessoais e conferiram documentos de suspeitos e veículos”, disse Edson Taveira. A cidade de Santa Maria está na jurisdição da Comarca da Justiça, instalada em Itabira.

Os valores das entradas para o evento variavam entre R$30 e R$50. Na divulgação, está expressa a exigência de máscara facial e apresentação de documentação para apurar a idade do frequentador.  “Vimos um adolescente sem condições motoras, por consumo de bebidas. Chamamos o responsável pelo evento, que alegou ter orientado os vendedores a pedir comprovante de idade com documento. O jovem não conseguiu dizer com precisão quem o tinha entregado. A venda ocorreu no salão, já que era proibido entrar com qualquer item. Ele teve devolvido os R$ 40 que pagou no ingresso e foi encaminhado para sua família”, concluiu o coordenador da equipe de comissários.

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