Liberada venda e consumo de cerveja na Feira Livre

A partir deste sábado (18), a Feira Livre dos Produtores Rurais de Itabira estará permitindo a venda e consumo de cerveja, na área do evento. A decisão foi tomada após o controle das taxas de infecção do coronavírus e baixa ocupação de leitos para pacientes com a covid-19, nas duas unidades hospitalares da cidade. Houve aval do Centro de Operações Emergenciais em Saúde (Coes), considerando também a cobertura vacinal, com 90 mil doses aplicadas aos aproximadamente 120 mil itabiranos.

A decisão foi publicada em decreto municipal datado em dois de dezembro, introduzindo alterações no funcionamento da Feira Livre no espaço multiuso Etelvino Avelar. No documento consta que a cerveja poderá ser vendida em latas de alumínio, e servida em copos descartáveis, no prazo de 10h às 14h, sob pena de exclusão do feirante se ocorrer o descumprimento da determinação. Aplica-se também à venda para menores de 18 anos e clientes “visivelmente alcoolizados”. A decisão proibitiva estava prevista em decreto do dia três de agosto, que foi revogado com a publicação do novo documento.

No espaço continua obrigatório o uso de máscara facial de proteção, oferta de álcool em gel 70% para assepsia das mãos, nas três entradas do evento, e nas mesas dispostas para serem ocupadas pelos clientes. Outras bebidas alcoólicas, além da cerveja, não poderão ser comercializadas no local. Haverá atração musical, a partir de 10h, com Marcos das Serras, voz e violão, através do projeto Cultura Todo o Dia, da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA). O evento agro terá sistematicamente atrações artísticas e culturais para atrair o público.

Mudança de datas

Devido aos feriados de Natal (25) e Ano Novo (1º), mudanças pontuais vão ocorrer na Feira Livre. O evento terá o dia de realização alterado em duas datas, para às quintas feiras que antecedem os finais de semana, nas datas mencionadas, ou seja, não ocorrerá dia 25 de dezembro, e dia primeiro de janeiro de 2022. Os feirantes e produtores rurais decidiram antecipar para dias: 23 e 30 de dezembro, mantendo-se as demais normas de alteração publicadas no decreto municipal 1.667. Clique aqui e baixe o documento.

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