Embasado em Lei Municipal, ficou instituído em Itabira o benefício do meio passe estudantil. Para ter acesso, o aluno deve atender a dois seguintes critérios básicos: estar devidamente matriculado em instituição de ensino com endereço no município, e residir a uma distância superior a dois quilômetros da escola onde está matriculado.
O preenchimento do formulário levará o pedido de meio passe à análise pela Secretaria Municipal de Educação (SME), e em caso de aprovação ou recusa do pedido o acompanhamento será realizado por e-mail de contato informado. Assim, é necessário ter dados atualizados pelos pais e responsáveis, junto à equipe de atendimento da SME.
Os documentos exigidos são: Registro Geral (RG) que consta no documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), declaração escolar e comprovação atualizada do endereço do estudante, em nome dos pais ou responsáveis. O preenchimento online do cadastro de requerimento pode feito clicando aqui.
É necessário citar as linhas de transporte coletivo entre a moradia do aluno e a escola. No caso de renovação, o número do cartão também é exigido. Além de mencionar os dias em que o estudante estará em aulas presenciais. O cadastramento presencial ocorre na sede da SME, na rua Jacutinga, 15, Campestre, em dias úteis, de 8h às 17h, com intervalo ao meio-dia, por uma hora. Os documentos devem ser levados, original e cópia.
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