Houve cerimônia de apresentação da nova portaria de “Classificação Indicativa” na quarta-feira (24), realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). A norma regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
“Avançamos muito no tema no debate de classificação indicativa e hoje a preocupação é que cada pessoa possa assistir o que desejar; mas também possa exercer o direito de não assistir aquilo que acredita ser prejudicial para sua família”, argumentou o ministro das Comunicações, Fábio Faria. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos critérios temáticos violência, sexo, nudez e drogas e determinam as faixas etárias para as quais não se recomendam as obras produzidas.
A classificação para efeito indicativo é a informação definida pelo MJ para os pais e responsáveis e tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados. Os responsáveis pela obra também podem indicar a idade adequada para o público, em caráter provisório, devendo substituir pelas informações definidas pelo MJ em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União (DOU) e da notificação.
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